terça-feira, 26 de agosto de 2008

Autorização para o exercício da actividade de distribuição e venda de produtos fitofarmacêuticos


O Decreto-Lei n.º 173/2005, em vigor desde 26 de Outubro de 2005, define as regras disciplinadoras dos actos de distribuição, venda e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.
As empresas de distribuição e venda de produtos fitossanitários apenas podem continuar o exercício da sua actividade mediante a comprovação dos seguintes requisitos legais:

  1. Instalações apropriadas ao armazenamento e manuseamento seguro dos produtos fitofarmacêuticos;
  2. Um técnico responsável acreditado;
  3. Operador (es) devidamente habilitado (os), para o desempenho, com segurança nas tarefas que lhe são atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda dos produtos fitossanitários.

Sem comentários: