O Decreto-Lei n.º 173/2005, em vigor desde 26 de Outubro de 2005, define as regras disciplinadoras dos actos de distribuição, venda e aplicação dos produtos fitofarmacêuticos.
As empresas de distribuição e venda de produtos fitossanitários apenas podem continuar o exercício da sua actividade mediante a comprovação dos seguintes requisitos legais:
- Instalações apropriadas ao armazenamento e manuseamento seguro dos produtos fitofarmacêuticos;
- Um técnico responsável acreditado;
- Operador (es) devidamente habilitado (os), para o desempenho, com segurança nas tarefas que lhe são atribuídas no armazenamento, manuseamento, aconselhamento e venda dos produtos fitossanitários.
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