terça-feira, 16 de dezembro de 2008

ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS

Aproveite os tempos livres que o Inverno sempre proporciona para reorganizar o local e o modo de armazenamento dos produtos fitofarmacêuticos (insecticidas, fungicidas, herbicidas, etc. ).
O armazenamento seguro e ordenado e uma arrumação correcta evitam o risco de intoxicação acidental e ajudam a conservar a eficácia dos produtos.
Para a organização de um local para armazenamento seguro e correcto de produtos fitossanitários, deve basear-se nos seguintes princípios básicos:
1 – Local fechado à chave, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas ou não habilitadas a lidar com produtos fitossanitários, sobretudo crianças e também fora do alcance dos animais domésticos.
2 – Local afastado da habitação, longe de alimentos e bebidas, incluindo alimentos para animais.
3 – Arejamento e ventilação, de modo a impedir a acumulação de gases tóxicos. Local seco, arejado e fresco sem ser gelado.
4 – Chão cimentado, para evitar infiltrações em caso de derrame de produtos.
5 – Materiais absorventes (serrim, areia fina, terra fina seca), a usar para absorver produtos líquidos, em caso de derrame acidental.
6 – Instalação eléctrica em bom estado.
7 – Extintor, de preferência de pó, colocado na parte de fora das instalações.
8 – Torneira de água, com balde.
9 – Os produtos armazenados devem ser colocados em cima de “Palettes“ de madeira, nunca directamente no chão.
10 – Proibição de fumar no local.
11 – Utensílios marcados, para uso exclusivo dapreparação de caldas: bacias, baldes, funis, provetas graduadas, etc. (Guardar à parte, sempre lavados, fora deste local, os equipamentos de protecção individual - capas, fatos-macaco, impermeáveis, luvas, botas, máscaras, óculos - para evitar a sua contaminação pelos produtos).
12 – Os produtos devem ser guardados sempre na embalagem de origem, bem fechada, mantendo o rótulo, separados por categorias: herbicidas, insecticidas, fungicidas, etc.. (As embalagens encetadas devem ser metidas num saco plástico transparente bem fechado). Adoptar o princípio: primeiro a entrar, primeiro a sair (Ao comprar um produto, escrever na embalagem a data de compra). Gastar à frente os mais antigos. Verificar regularmente as embalagens para detectar eventuais deteriorações ou passagem do prazo de validade. Não acumular em armazém grandes quantidades de produtos e não guardar produtos de uns anos para os outros.
13 – Os produtos mais tóxicos devem ser colocados nas prateleiras mais altas.

sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

Distribuição e Venda de Produtos Fitofarmacêuticos

Algumas orientações para a construção das instalações bem como para o armazenamento de produtos fitofarmacêuticos:

  • Localização

A localização de armazéns ou de estabelecimentos de venda de produtos
fitofarmacêuticos deve obedecer aos seguintes princípios:
a) – local afastado de hospitais, escolas, zonas residenciais, centros urbanos, fábricas
ou armazéns de produtos alimentares e de preferência em zonas isoladas ou
destinadas especificamente a actividade industrial;
b) – local não sujeito a inundações e afastado, pelo menos de 10 metros, de cursos
de água, poços e de captações de água;
c) – existência de bons acessos ao local, permitindo cargas e descargas seguras e o
pronto-socorro pelos bombeiros em caso de acidente;
d) – distância, de pelo menos 10 metros, relativamente a outras edificações;
e) – caves ou instalações abaixo do nível do solo não são aceitáveis.

  • Edificação

Na edificação de armazéns ou de estabelecimentos de venda de produtos
fitofarmacêuticos devem ser respeitados os seguintes requisitos:
a) – materiais de construção – incombustíveis;
b) – paredes exteriores e interiores – resistência física e ao fogo;
c) – portas interiores e exteriores - resistência ao fogo;
d) – cobertura da construção – material incombustível, eventualmente provido
com sistemas de ventilação natural ou forçada;
e) – pavimento – impermeável e de fácil limpeza, devendo funcionar como bacia
de retenção, com capacidade suficiente para reter derrames e águas de combate
a incêndios;
f) – ventilação – natural, sempre que possível, devendo ser reforçada, caso
necessário, com sistemas artificiais; número de aberturas e a sua localização -
adequados para garantir uma ventilação satisfatória;
g) – instalação eléctrica – de acordo com a legislação em vigor;
h) – lâmpadas, tomadas de corrente e aparelhos eléctricos – afastados, pelo
menos 1 metros, dos produtos fitofarmacêuticos;
i) - saídas, incluindo as de emergência – espaçadas 30 metros no máximo;
j) – saídas de emergência – de abertura fácil, devidamente assinaladas e
desimpedidas.

  • Armazenamento de produtos fitofarmacêuticos

O armazenamento de produtos fitofarmacêuticos deve obedecer aos seguintes
requisitos:
a) – devem ser armazenados em locais exclusivamente destinados a estes produtos
conforme estipula o Decreto-lei 173/2005;
b) - os armazéns deverão ter um acesso próximo e fácil a pontos de água;
c) – deverão existir meios de protecção contra incêndios e meios para uma
primeira intervenção
d) - deverá existir sinalização de segurança adequada relativa a riscos, saídas de
emergência, equipamento de combate a incêndio e acções não permitidas no
local;
Classes de sinais:
• sinais de proibição – de forma redonda com pictograma negro sobre fundo
branco e margem e faixa diagonal vermelhas (ex.: proibição de entradas a
pessoas não autorizadas, proibição de fazer lume e de fumar, proibição de
fumar)
• sinais de obrigação – de forma circular com pictograma branco sobre fundo
azul (ex.: usar protecção obrigatória das mãos, protecção obrigatória das vias
respiratórias, protecção obrigatória da cabeça)
• sinais de aviso – de forma triangular com pictograma negro sobre fundo
amarelo e margem negra (ex.: produtos inflamáveis, produtos tóxicos,
produtos corrosivos)
• sinais relativos ao material de combate a incêndios – de forma rectangular ou
quadrada com pictograma branco sobre fundo vermelho (ex.:
indicação/localização de extintor, mangueira, carretel ou agulheta de
incêndio)
• sinais de salvamento ou de emergência – de forma rectangular ou quadrada
com pictograma branco sobre fundo verde (ex.: direcção a seguir, primeiros
socorros, duche de segurança, saída de emergência)
e) – a armazenamento deverá ser feito de modo a permitir um fácil acesso a toda
área, para efeitos de inspecção e segurança, e a não bloquear as saídas bem como
as aberturas de arejamento;
f) - não armazenar directamente sobre o pavimento;
g) - tendo em consideração a capacidade do armazém existente, a quantidade
armazenada não deverá ser excessiva;
h) - os armazéns de produtos fitofarmacêuticos deverão estar fechados à chave, de
modo a evitar o acesso a pessoas não autorizadas;
i) - as embalagens a adquirir terão de estar invioladas, de modo a garantir que o
produto no seu interior é de facto o indicado no rótulo;
j) - os produtos fitofarmacêuticos deverão ser armazenados apenas na sua
embalagem original;
k) - os produtos fitofarmacêuticos deverão ser arrumados de modo a permitir que
os mesmos conservem as suas propriedades físicas e químicas e o teor da(s)
substância(s) activa(s);
l) -a arrumação dos produtos será feita de modo a evitar a contaminação entre eles,
sendo normalmente agrupados por uso ou por classificação toxicológica,
devendo os produtos que libertam odores intensos (voláteis) serem colocados em
áreas próximas das aberturas para arejamento e ficar separados dos não voláteis;
m) - os excedentes de produtos fitofarmacêuticos deverão ser removidos à medida
que a venda desses produtos deixa de estar autorizada; a sua recolha e
eliminação deverá ser efectuada por empresa devidamente licenciada para o
efeito.

Comercialização de produtos fitofarmacêuticos

No site http://www.dgadr.pt/default.aspx poderá consultar a listagem de técnicos responsáveis acreditados por distrito bem como a listagem das autorizações do exercício das actividades de distribuição e/ou venda de Produtos Fitofarmacêuticos