quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Autorização de Venda de Produtos Fitofarmacêuticos

Um produto fitofarmacêutico só pode ser comercializado e ou utilizado, no território nacional, após ser titulado com uma autorização de venda, concedida na sequência da apresentação, pelo requerente, de um pedido, através do qual se aprova, de acordo com um esquema nacional de homologação, a comercialização e utilização do produto em causa.

Compete à DGADR, através da Direcção de Serviços de Produtos Fitofarmacêuticos e Sanidade Vegetal, proceder à homologação dos produtos fitofarmacêuticos efectuando a sua avaliação no que respeita ao seu comportamento e influência nos ecossistemas, aos seus resíduos nas culturas, nos produtos agrícolas e nos compartimentos do ambiente, tendo em vista a saúde ocupacional, a defesa do consumidor, a preservação do ambiente e o estabelecimento das suas condições de utilização de acordo com as boas práticas fitossanitárias, culminando, todo este processo, na concessão de uma autorização de venda.
Veja a lista de produtos com autorização de venda em:

e a lista de cancelamento de AVs e e APVs em:
http://www.aiho.pt/docs/CancelamentoAVeAPV_Rev31_300908.pdf

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